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Pós-doutorado

Para realizar um pós-doutorado no PPGF/UFBA, é necessário seguir algumas etapas e cumprir certos requisitos estabelecidos pela instituição. O Programa de Pós-Doutorado ou Estágio Pós-Doutoral na UFBA (PPD-UFBA) foi instituído pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade, conforme a Resolução nº 02/2013.

Primeiramente, o candidato deve possuir o título de doutor, expedido por instituições nacionais ou estrangeiras. Ressalta-se que o pós-doutorando não estabelece vínculo empregatício ou funcional com a Universidade. É necessário que o candidato possua bolsa concedida por alguma agência de fomento, nacional ou internacional, ou seja professor efetivo de uma universidade, em afastamento com manutenção dos vencimentos durante o período do pós-doutorado.

Cada pós-doutorando deve contar com um supervisor — docente doutor qualificado na área de desenvolvimento do Plano de Trabalho — que pode ser consultado nesta página.

O candidato deve comprovar disponibilidade para assumir as atividades descritas no Plano de Trabalho, que deve ter no máximo 20 páginas e incluir a proposta de pesquisa e a descrição de eventuais atividades de ensino.

A solicitação de candidatura deve ser formalizada junto ao PPGF, por meio do e-mail secretariappgf@ufba.br, com cópia para ppgf@ufba.br e para o e-mail do professor supervisor. O Colegiado do PPGF avaliará o pedido e o encaminhará para decisão final da Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBA.

A seguir, a documentação necessária:

  • Ofício de aceite emitido pelo supervisor;
  • Cópia do diploma de doutorado;
  • Curriculum vitae atualizado (formato Lattes para brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil);
  • Plano de Trabalho;
  • Declaração assinada pelo candidato, atestando disponibilidade de dedicação às atividades durante o período do pós-doutorado;
  • Comprovante da concessão da bolsa ou do vínculo remunerado por uma Universidade durante a realização do pós-doutorao.

O período de realização do pós-doutorado pode variar de três a doze meses, com possibilidade de renovação por até mais doze meses. Após o encerramento oficial do pós-doutorado, o pós-doutorando deve apresentar à Congregação, por meio do PPGF, o Relatório Final de Atividades, acompanhado de ofício com o aval do supervisor e da listagem da produção intelectual decorrente do estágio.

Excepcionalmente, em caso de prorrogação da bolsa por agência de fomento, o vínculo poderá ser estendido por até 60 meses. Para solicitar essa possibilidade, é necessário comprovar o financiamento correspondente ao período total.

A resolução que rege o Programa de Pós-Doutorado da UFBA pode ser acessada aqui.

Não serão admitidas candidaturas a pós-doutorado ou estágio pós-doutoral por integrantes do Quadro de Pessoal da UFBA. 

 

 

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